Você sabia que parte do valor que você paga ao Imposto de Renda pode ser destinada a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos?
Essa possibilidade, ainda pouco divulgada, é uma forma concreta de exercer a cidadania fiscal e contribuir para a transformação de realidades vulneráveis — sem pagar nada a mais por isso.
Neste artigo, vamos explorar como funciona essa iniciativa, por que ela tem um viés profundamente social e de que maneira o(a) assistente social pode se engajar e multiplicar essa informação.
Vem com a gente!

Muito além da obrigação fiscal
Todos os anos, milhões de brasileiros cumprem sua obrigação com o Fisco.
Contudo, poucos sabem que, ao declarar pelo modelo completo, é possível redirecionar até 6% do valor devido para fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente e do Idoso — nas esferas municipal, estadual ou federal.
E o melhor: esse valor não é uma doação adicional, mas uma destinação do que já seria pago à Receita Federal.
Ou seja, em vez de ir direto para os cofres da União, parte do imposto pode fortalecer iniciativas sociais com impacto direto nas comunidades.
O que diz a lei?
A destinação do IR é prevista na legislação federal e regulamentada pela Receita.
Pessoas físicas que optam pelo modelo completo da declaração podem destinar até 3% do IR devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa, totalizando até 6%.
Essa medida se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Estatuto da Pessoa Idosa e nas leis de incentivo fiscal que visam estimular a participação cidadã e o fortalecimento das políticas públicas.
Como funciona na prática?
O processo é mais simples do que parece.
Durante o preenchimento da declaração, o próprio programa da Receita oferece a opção de fazer a destinação diretamente ali, em poucos cliques.
É possível escolher o fundo (nacional, estadual ou municipal) e o valor é automaticamente calculado pelo sistema.
Depois disso, o contribuinte gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico para essa finalidade.
Basta pagar o boleto até a data limite e pronto — você já está colaborando com a transformação social.
E o impacto disso tudo?
Talvez você esteja se perguntando: essa destinação faz mesmo diferença?
A resposta é sim.
Só em 2023, mais de R$ 250 milhões foram destinados por contribuintes físicos e jurídicos a projetos voltados à infância e à velhice.
Esses recursos viabilizam ações de acolhimento, educação, cultura, saúde e proteção em centenas de municípios brasileiros.
Muitos projetos que recebem esses recursos são conduzidos por organizações da sociedade civil sérias e comprometidas, que contam com assistentes sociais em suas equipes e na elaboração de planos de ação.
O papel do(a) assistente social
Aqui está o ponto central: o assistente social pode e deve ser um agente multiplicador dessa informação.
Em espaços institucionais, nos conselhos de direitos, nas organizações do terceiro setor e até mesmo nas rodas de conversa com os usuários dos serviços, essa pauta precisa ganhar visibilidade.
Informar sobre a possibilidade de destinar parte do IR não é apenas um gesto técnico.
É também um ato político, ético e comprometido com a democratização das políticas sociais. Em tempos de restrições orçamentárias, cada real destinado a projetos sociais faz diferença — e pode ser um recurso vital para a continuidade de muitas iniciativas.
Conclusão: não deixe esse recurso escapar
Se você declara o Imposto de Renda no modelo completo ou conhece pessoas que fazem isso, não perca a oportunidade de fazer o bem sem gastar a mais por isso.
Divulgue essa possibilidade, incentive as pessoas a participarem e, se estiver em uma organização que pode receber esses recursos, articule-se junto aos conselhos municipais para apresentar projetos.
É tempo de transformar tributo em solidariedade, imposto em compromisso social e a obrigação fiscal em oportunidade de justiça social.
📌 o a o para fazer a destinação no IR
- Escolha o modelo completo da declaração.
- Vá até a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha o tipo de fundo (criança ou idoso) e a esfera (municipal, estadual ou nacional).
- Informe o valor desejado (o programa calcula automaticamente o limite de até 3% para cada fundo).
- Gere o DARF específico.
- Pague o boleto até a data final de entrega da declaração.
Acompanhe notícias, novidades, concursos, processos seletivos e muito mais. Todas as novidades do Serviço Social você encontra aqui, no SESO Notícias. Siga nossos canais e acompanhe todas as novidades.