O CFESS participou nesta terça-feira (16/4), na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), de uma audiência com o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para tratar da tramitação do Projeto de Lei nº 1827/2019, que dispõe sobre o piso salarial de assistentes sociais para uma jornada de 30 horas.

A audiência ocorreu a pedido da deputada Nely Aquino (Pode-MG), que atendeu a uma requisição de um assistente social da base de Minas Gerais, Gelber Minard (o que reforça a importância da mobilização da categoria), e contou com a participação da presidenta do CFESS, Kelly Melatti, e das assessoras em Serviço Social Zenite Bogea e Clarisse Conceição.
Durante a reunião, a presidenta do CFESS enfatizou a legitimidade e a urgência do Projeto de Lei, destacando o quantitativo de assistentes sociais no país (mais de 240 mil) e a importância da profissão, em contraposição às precárias condições de trabalho da categoria, especialmente os baixos salários, e o impacto disso na vida não só de quem atende, mas também na qualidade dos serviços prestados à população.
“Nossa pesquisa sobre o perfil profissional de assistentes sociais mostra que 92% da categoria é de mulheres, cuja uma parte significativa sustenta suas famílias com menos de dois salários-mínimos”, alertou Kelly Melatti. Nesse sentido, o estabelecimento de um piso salarial nacional significa a possibilidade de melhor composição de renda familiar, melhores condições de vida e de trabalho, contribuindo, inclusive, para a qualidade dos serviços prestados à população.
A deputada Nely Aquino (Pode-MG) endossou o coro, lembrando da importância do trabalho de assistentes sociais nas mais diferentes políticas sociais, como saúde, assistência social, previdência social, e também da sua experiência como estudante de Serviço Social em seu estado.
O que diz o Projeto de Lei 1827/2019
O PL estabelece o piso salarial profissional nacional para assistentes sociais em R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para toda a categoria, seja quem trabalha na istração pública, iniciativa privada ou terceiro setor.
Para ler a matéria completa, e o site do CFESS.
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